quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Força tarefa do MPT constata irregularidades no setor canavieiro do RN



 Uma força-tarefa formada por seis membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo duas procuradoras que atuam no Rio Grande do Norte (RN), constatou irregularidades trabalhistas em estabelecimentos do setor canavieiro, nas proximidades de Tibau do Sul e Goianinha. As fiscalizações ocorreram em parceria com o Grupo Móvel de Fiscalização Especial do Ministério do Trabalho e Emprego, além do apoio operacional da Polícia Federal. Como resultado, os auditores fiscais do Trabalho aplicaram 120 autos de infração e o MPT/RN instaurou três inquéritos civis contra as empresas Biosev S.A., Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. e Agropecuária Estreito Ltda.
Segundo o relatório da força-tarefa, foi possível identificar o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, com riscos de acidentes. Como consequência dos riscos existentes, em um dos estabelecimentos foi apurado que um trabalhador de 20 anos teve o dedo amputado em virtude de acidente de trabalho, quando desatrelava uma carreta do caminhão que leva cana para a usina. O acidente aconteceu à noite, em local sem iluminação, conforme pôde comprovar a equipe de fiscalização. Também foi apurado que o empregador não oferece lanterna para realizar a atividade, tendo o próprio trabalhador que trazê-la, e que, no dia do acidente, o trabalhador não portava o equipamento, tendo sido obrigado a trabalhar mesmo no escuro.
Fotografias demonstram, ainda, falhas na parte física das usinas, tais como: sistema elétrico comprometido ou exposto, pisos irregulares, estruturas desgastadas, ausência de sinalização em áreas de risco e de proteção contra queda, ruídos, calor, poeira. Já na parte rural, foram verificadas as condições oferecidas pelos empregadores aos trabalhadores que atuam na colheita manual da cana, tendo sido constatadas práticas que atentam contra direitos dos trabalhadores, relacionadas à contratação, à sindicalização, à jornada de trabalho, aos intervalos de descanso e repousos exigidos pela legislação, bem como o desrespeito às medidas obrigatórias de saúde e segurança do meio ambiente de trabalho, dentre outras falhas.

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