Divulgada através do Diário da Justiça
Eletrônica, na manhã desta quarta-feira (5), decisão da Juíza de Direito da
Comarca de Caraúbas, Daniela Rosado do Amaral, reprovando as contas do prefeito
eleito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão da juíza,
carreatas, pinturas em muros e a utilização do helicóptero não foram colocados
dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Em sua sentença a juíza diz que acata
o entendimento do Ministério Público Eleitoral, e opta em desaprovar a
prestação de contas apresentada por Ademar Ferreira da Silva, dada a falta de
documentos obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que impedem a
análise das contas prestadas, procedendo com fundamento no art. 30, caput, da
Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Diante disso ela determina ainda a
impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo período do
mandato a que concorreu o candidato supra referido.
A juíza ainda relatada a possibilidade
da existência de falsidade documental no tocante à assinatura do doador, em
diversos recibos.
Em contato o candidato derrotado,
Paulo Brasil (PR), disse que já entrou em contato com seu advogado para saber
qual o procedimento que ele deverá seguir a partir dessa decisão da juíza
Daniela Rosado do Amaral.
Com informações do Jornal Defato
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