quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Juiz cassa registro e diploma de vereador Odelmo Rodrigues



O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, no município de Assu, julgou procedente ação eleitoral por captação ilícita de votos proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador Odelmo de Moura Rodrigues. Reeleito no último pleito, o ex-presidente da Câmara Municipal, foi condenado a pagar multa de R$ 12 mil além da cassação de registro ou diploma.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Diego de Almeida Cabral, deixou claro que em razão da cassação ter ocorrido após a eleição de outubro, motivada por captação de sufrágio, que é a popular compra de votos, devem ser declarados nulos os votos dados ao candidato, mas mantendo-se computados, porém, como vem entendendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos dados ao partido, no caso o PSD.

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Assu, Odelmo de Moura Rodrigues, é investigado pelo Ministério Público por crimes de pistolagem e corrupção. E em decorrência da Operação Mal Assombro, deflagrada pelo MP e Polícia Civil, vários documentos foram apreendidos na residência do réu, como anotações com cadastro de eleitores, quantidade de votos e benesses dadas ou prometidas em troca de votos juntados ao processo.
Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (GAECO) foram até a cidade de Assu, no mês passado, entregar provas e petições relativas a crimes que foram imputados ao ex-Presidente da Câmara de Vereadores, Oldemo de Moura Rodrigues. Segundo a ótica do Ministério Público Rio Grande do Norte, além de ilícitos penais, os delitos praticados, pelo referido vereador, também constituem infrações político-administrativas, que poderiam já ter resultado na cassação do mandato pela Câmara Municipal.

As provas são focadas em três fatos praticados pelo vereador que violam a Lei Orgânica do Município de Assu, as leis penais do Brasil e a Constituição Federal, fatos esses paralelos aos crimes de homicídios pelos quais o vereador responde.

No ofício de encaminhamento da documentação para análise dos vereadores de Assu, assinado por Promotores de Justiça do GAECO e pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, pediu-se a abertura de processo para cassação do mandato de Odelmo de Moura Rodrigues por condutas que violam o decoro parlamentar e vedações legais e constitucionais ao exercício de vereador.



Justiça eleitoral absolve Fafá e Claudia Regina

O Juiz Eleitoral da 33ª Zona do Rio Grande do Norte, José Herval Sampaio Junior, julgou improcedente representação formulada contra a prefeita do Município de Mossoró-RN, Maria de Fátima Rosado Nogueira e contra o próprio Município, considerando não haver provas nos autos suficientes para demonstrar a conduta ilícita alegada pela Representante, a Coligação Mossoró Mais Feliz.

Segundo consta na sentença proferida, a Coligação Mossoró Mais Feliz alegou que a prefeita atual do Município de Mossoró estaria utilizando a propaganda institucional para ressaltar “as qualidades e o estilo de governar do DEM“, partido da então candidata vencedora do pleito Cláudia Regina Freire de Azevedo, o que violaria as “diretrizes legais no que tange à abstenção de realização de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito“, causando desequilíbrio no pleito em andamento à época da representação.

Os fatos narrados na petição inicial da Representação nº 531-03.2012.620.0034, segundo a Coligação Representante, violariam o proibitivo contido no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97, a qual prevê ser “vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral“.

Em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN divulgado em 30/11/2012, páginas 112/116, o Magistrado asseverou não haver provas que fundamentassem uma condenação aos representados, ressaltando que “o tempo passou e não trouxe nenhuma prova do alegado, apesar de ter havido oportunidade nesse sentido e sequer há notícia de qualquer investigação pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público a qual enviamos cópia do presente feito“.

Destaca-se ainda a ressalva mencionada pelo Juiz Herval Sampaio, de que ”em momento algum estou afirmando pela presente decisão que a propaganda combatida é legal, até mesmo porque a jurisprudência do TSE é praticamente consolidada no sentido de que não cabe propaganda institucional nesse período que possa desequilibrar o pleito. Por ausência de prova suficiente de que tais placas possam está realmente favorecendo a candidatura apoiada pela Sra. Maria de Fátima Rosado, bem assim o peculiar fato de se necessita uma maior investigação para se aferir se a referida propaganda está de alguma forma sendo utilizada pela candidata como seu programa de governo, enfim faz-se necessário um maior aprofundamento da questão a fim de que se decida com maior segurança jurídica e ao mesmo tempo a medida não traga maior custo do que benefício”.

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